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Rescisão do Contrato de Trabalho

  • Foto do escritor: Dr. Anthony Moraes
    Dr. Anthony Moraes
  • 19 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 3 de mar.

Rescisão do Contrato de Trabalho: Direitos e Deveres do Trabalhador

A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando o vínculo empregatício entre empregado e empregador é encerrado, seja por iniciativa do trabalhador, da empresa ou por motivos externos. Esse momento é crucial e exige conhecimento dos direitos e deveres envolvidos para garantir que o desligamento ocorra de maneira justa e conforme a legislação trabalhista.

Tipos de Rescisão do Contrato de Trabalho

1. Pedido de Demissão

Quando o trabalhador decide encerrar o contrato por vontade própria. Neste caso:

  • Deve cumprir aviso prévio de 30 dias (caso não cumpra, pode ter desconto no salário).

  • Tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.

  • Não tem direito ao saque do FGTS e nem à multa de 40% sobre o saldo do fundo.

  • Não pode solicitar o seguro-desemprego.

2. Demissão Sem Justa Causa

Quando a empresa decide encerrar o contrato sem justificativa legal. O trabalhador tem direito a:

  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado (mínimo de 30 dias, podendo ser maior conforme o tempo de serviço).

  • Saldo de salário.

  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.

  • 13º salário proporcional.

  • Saque do FGTS com direito à multa de 40% sobre o saldo.

  • Direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos legais.

3. Demissão Por Justa Causa

Quando o empregado comete falta grave, conforme previsto no Artigo 482 da CLT. Nesse caso, o trabalhador perde vários direitos, recebendo apenas:

  • Saldo de salário.

  • Férias vencidas acrescidas de 1/3.

  • Não tem direito ao aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego.

4. Rescisão Indireta

Ocorre quando a empresa comete uma falta grave contra o trabalhador, levando-o a encerrar o contrato. Situações incluem:

  • Atrasos recorrentes no pagamento do salário.

  • Não recolhimento do FGTS.

  • Assédio moral ou sexual.

  • Descumprimento do contrato de trabalho.

Caso a rescisão indireta seja reconhecida, o trabalhador recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

5. Acordo Entre Empregado e Empregador

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível que empresa e trabalhador entrem em um acordo para a rescisão do contrato. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:

  • Metade do aviso prévio indenizado.

  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.

  • Saque de 80% do FGTS.

  • Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.

  • Não tem direito ao seguro-desemprego.

Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias

  • Se o aviso prévio for trabalhado: pagamento deve ser feito até o primeiro dia útil após o término do contrato.

  • Se o aviso prévio for indenizado: pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após a rescisão.

O Que Fazer em Caso de Irregularidades?

Se o empregador não pagar corretamente as verbas rescisórias ou agir de forma ilegal, o trabalhador pode:

  1. Procurar o sindicato da categoria para buscar orientação.

  2. Registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT).

  3. Acionar a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.

Conclusão

A rescisão do contrato de trabalho deve seguir normas específicas para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados. Conhecer as regras e os tipos de rescisão ajuda a evitar abusos e garantir que todos os direitos sejam pagos corretamente. Em caso de dúvidas ou problemas, é sempre recomendável buscar assessoria jurídica especializada.

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