Verbas Rescisórias Não Pagas ou Pagas com Erro: Direitos do Trabalhador e Como Agir
- Dr. Anthony Moraes

- 22 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de mar.
Quando um contrato de trabalho chega ao fim, o empregador deve pagar ao trabalhador as verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido pela legislação. No entanto, em muitos casos, as empresas deixam de pagar corretamente esses valores, o que pode gerar prejuízos ao empregado.
Neste artigo, vamos explicar quais são as verbas rescisórias devidas, os prazos de pagamento, os direitos do trabalhador caso os valores não sejam pagos corretamente e como buscar a regularização.
O Que São Verbas Rescisórias?
As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador deve receber quando seu contrato de trabalho é encerrado. Os valores exatos dependem do tipo de rescisão.
Principais verbas rescisórias:
Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, conforme o tipo de rescisão.
Férias vencidas + 1/3 constitucional: se o trabalhador tiver férias não gozadas.
Férias proporcionais + 1/3 constitucional: se o trabalhador ainda não tiver completado o período aquisitivo para novas férias.
13º salário proporcional: referente ao período trabalhado no ano.
Multa de 40% sobre o FGTS: no caso de dispensa sem justa causa.
Saque do FGTS: em caso de dispensa sem justa causa.
Seguro-desemprego: caso o trabalhador tenha direito ao benefício.
A rescisão pode ser por diferentes motivos (pedido de demissão, dispensa sem justa causa, por justa causa, acordo entre as partes, entre outros), e cada um impacta diretamente quais verbas são devidas.
Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias
O prazo para pagamento das verbas rescisórias está previsto no artigo 477 da CLT:
Até 10 dias após o término do contrato, se não houver aviso prévio trabalhado.
No primeiro dia útil seguinte ao último dia trabalhado, se houver cumprimento de aviso prévio trabalhado.
Caso a empresa não cumpra esses prazos, o empregado tem direito a uma multa equivalente a um salário conforme o §8º do artigo 477 da CLT.
O Que Fazer Caso a Empresa Não Pague ou Pague com Erro?
Se o empregador não pagar as verbas rescisórias corretamente, o trabalhador tem algumas alternativas:
Conferir os valores e solicitar a correção
O primeiro passo é conferir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e os valores pagos.
Caso haja erro ou ausência de pagamento, o trabalhador pode buscar o RH da empresa ou o sindicato para solicitar a correção.
Registrar uma reclamação no sindicato ou no Ministério do Trabalho
Se a empresa se recusar a corrigir os valores, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.
Ajuizar uma Reclamação Trabalhista
Caso o problema não seja resolvido de forma amigável, o empregado pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento das verbas rescisórias devidas.
O trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para ingressar com a ação, podendo exigir os valores dos últimos cinco anos trabalhados.
Consequências para a Empresa que Não Paga as Verbas Rescisórias
Quando a empresa não paga corretamente as verbas rescisórias, pode sofrer penalidades, como:
Multa do artigo 477 da CLT: pagamento de um salário extra ao trabalhador pelo atraso no pagamento.
Multa do artigo 467 da CLT: se houver reclamação judicial e a empresa não contestar os valores devidos, terá que pagar 50% do total das verbas rescisórias de imediato.
Juros e correção monetária: caso o trabalhador entre com ação judicial, os valores em atraso serão corrigidos.
Danos morais: se a falta de pagamento causar prejuízos graves ao trabalhador, ele pode pleitear indenização por danos morais.
Conclusão
O pagamento correto das verbas rescisórias é um direito essencial do trabalhador. Quando há atraso ou erro, o empregado deve buscar seus direitos, primeiro por meio de diálogo com a empresa e, caso necessário, por meio da Justiça do Trabalho.
Se precisar de auxílio para cobrar valores não pagos, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.



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