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FGTS e Seguro-Desemprego: Direitos e Consequências

  • Foto do escritor: Dr. Anthony Moraes
    Dr. Anthony Moraes
  • 19 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de mar.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) protege o trabalhador demitido sem justa causa. O empregador deposita 8% do salário do empregado em uma conta na Caixa Econômica Federal. Esse valor pertence ao trabalhador, mas só pode ser sacado em situações específicas.

Quando Posso Sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa – O trabalhador recebe o saldo do FGTS e mais 40% de multa sobre o valor depositado pelo empregador.

  • Aposentadoria – Quando o trabalhador se aposenta, pode sacar o saldo total.

  • Compra da casa própria – Pode ser usado para dar entrada em um imóvel ou amortizar saldo devedor.

  • Doenças graves – Como câncer e HIV, mediante comprovação médica.

  • Rescisão por acordo – O trabalhador recebe 80% do saldo, mas a multa rescisória cai para 20%.

📌 Atenção: Se for demitido por justa causa, o trabalhador perde o direito ao saque e à multa de 40%.O Seguro-Desemprego é um benefício pago ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa e que cumpriu os requisitos mínimos de tempo de trabalho. Ele ajuda financeiramente enquanto o trabalhador busca um novo emprego.

Quem Tem Direito?

  • Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação).

  • Ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses (segunda solicitação).

  • Ter trabalhado 6 meses antes da demissão (terceira solicitação em diante).

  • Não possuir outra fonte de renda.

  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).

Parcelas do Seguro-Desemprego

O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho antes da demissão e o número de vezes que o benefício já foi solicitado.

Solicitação

Tempo Trabalhado Antes da Demissão

Número de Parcelas

1ª vez

12 a 23 meses

4 parcelas


24 meses ou mais

5 parcelas

2ª vez

9 a 11 meses

3 parcelas


12 a 23 meses

4 parcelas


24 meses ou mais

5 parcelas

3ª vez ou mais

6 a 11 meses

3 parcelas


12 a 23 meses

4 parcelas


24 meses ou mais

5 parcelas

📌 Se o trabalhador conseguir um novo emprego antes de receber todas as parcelas, o benefício é cortado.

Casos Especiais

  • Demissão seguida de novo emprego e nova demissão: Se um trabalhador recebe algumas parcelas, consegue um novo emprego e depois é demitido novamente, ele pode solicitar um novo Seguro-Desemprego, desde que cumpra os requisitos.

  • Fraude e trabalho informal: Quem recebe Seguro-Desemprego e trabalha sem carteira assinada pode ser penalizado e obrigado a devolver os valores recebidos.

  • Acumulação indevida com outros benefícios: Quem recebe aposentadoria ou outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte e auxílio-acidente) não pode acumular o Seguro-Desemprego.

Conclusão

Compreender a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação, bem como os direitos ao FGTS e Seguro-Desemprego, é essencial para garantir que o trabalhador não seja prejudicado. Empresas que participam do PAT não podem descontar vale-alimentação e vale-refeição, e a Justiça já anulou descontos abusivos nesses benefícios. Além disso, o FGTS funciona como uma reserva financeira obrigatória, enquanto o Seguro-Desemprego oferece um suporte temporário para quem foi demitido sem justa causa.

Se o trabalhador tiver dúvidas ou sofrer qualquer prejuízo indevido, pode procurar orientação jurídica ou até mesmo acionar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

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