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Maiores mentiras de RH

  • Foto do escritor: Dr. Anthony Moraes
    Dr. Anthony Moraes
  • 19 de fev.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 28 de fev.

Maiores Mentiras de RH que Você Precisa Conhecer

O setor de Recursos Humanos (RH) é responsável pela administração do pessoal dentro das empresas, mas muitos trabalhadores acabam sendo enganados por falsas informações transmitidas por esse setor. Isso acontece, em grande parte, porque muitos profissionais de RH não possuem um conhecimento aprofundado sobre Direito do Trabalho e, muitas vezes, acabam repassando informações equivocadas – intencionalmente ou não.

Aqui estão algumas das maiores mentiras que o RH pode contar para os funcionários:

1. “Você não pode sair de férias porque a empresa não pode ficar sem você”

As férias são um direito garantido pela CLT, e a empresa não pode negar ou adiar indefinidamente esse benefício. O empregador pode definir o período de gozo das férias, mas nunca impedir que o trabalhador usufrua desse direito após o período aquisitivo de 12 meses.

2. “Se pedir demissão, você perde tudo”

Essa é uma das maiores falácias. Ao pedir demissão, o trabalhador perde apenas o direito à multa de 40% sobre o FGTS e ao saque do fundo, além do seguro-desemprego. No entanto, ele ainda deve receber o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, e o 13º salário proporcional.

3. “Se você falar sobre seu salário com colegas, pode ser demitido”

Não há nenhuma lei que proíba um funcionário de compartilhar seu salário com outros colegas. Aliás, a transparência salarial pode ser um meio de evitar discriminação e injustiças dentro da empresa. Caso o trabalhador seja demitido por esse motivo, pode recorrer à Justiça do Trabalho por dispensa abusiva.

4. “Trabalhar alguns minutos a mais sem registrar não tem problema”

Se o funcionário trabalha além do seu horário, ainda que por alguns minutos, a empresa deve pagar essas horas como extras. Qualquer trabalho fora do expediente precisa ser devidamente registrado e remunerado.

5. “A rescisão será paga em até 30 dias”

A CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias após o desligamento do funcionário. Se houver atraso, a empresa pode ser penalizada e obrigada a pagar multa equivalente ao salário do empregado.

6. “Seu salário já inclui os adicionais”

Muitas empresas afirmam que o pagamento já inclui adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade e insalubridade. Isso só é válido se estiver devidamente especificado no contrato de trabalho e seguir as normas da legislação. Caso contrário, o trabalhador pode reivindicar judicialmente esses valores.

7. “O período de experiência não dá direito a aviso prévio”

O contrato de experiência pode ter aviso prévio sim, dependendo da forma como foi encerrado. Se a empresa demitir o funcionário antes do fim do contrato, deve pagar indenização. Se for o empregado que pede demissão, pode haver pagamento de multa caso haja cláusula nesse sentido.

8. “Banco de horas é sempre obrigatório”

O banco de horas só pode ser aplicado se houver acordo individual ou coletivo, conforme previsto na CLT. Se não houver formalização por escrito, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras.

9. “A empresa pode fazer descontos no salário sem avisar”

A empresa não pode realizar descontos arbitrários no salário do trabalhador sem o seu consentimento. Apenas descontos previstos em lei, como INSS e imposto de renda, ou aqueles previamente autorizados, são permitidos. Caso contrário, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente.

10. “Se você se acidentar fora do trabalho, perde direito ao auxílio-doença”

O trabalhador tem direito ao auxílio-doença, independentemente de onde ocorreu o acidente, desde que fique incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e tenha cumprido a carência exigida pelo INSS. RHs mal informados ou mal-intencionados podem tentar negar esse direito.

Conclusão

Muitos profissionais de RH repassam essas informações erradas por falta de conhecimento ou mesmo para beneficiar a empresa. Por isso, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos para não serem enganados. Sempre que tiver dúvidas, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

Fique atento e compartilhe essa informação com seus colegas para que mais pessoas saibam como se proteger dessas práticas!

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