O Que o patrão não pode fazer com funcionário
- Dr. Anthony Moraes
- 19 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de fev.
O Que o Patrão Não Pode Fazer com o Funcionário?
Muitos trabalhadores desconhecem seus direitos e acabam sendo submetidos a práticas abusivas por parte dos empregadores. No Brasil, a legislação trabalhista protege o empregado contra ações ilegais que podem prejudicar sua dignidade e condições de trabalho. Veja algumas atitudes que o patrão não pode tomar:
1. Atrasar ou Não Pagar o Salário
O empregador é obrigado a pagar o salário do funcionário até o quinto dia útil do mês. O atraso ou não pagamento pode gerar penalidades para a empresa e o direito do trabalhador de rescindir o contrato por justa causa do empregador.
2. Não Recolher FGTS e INSS
O patrão deve depositar mensalmente o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e recolher a contribuição previdenciária ao INSS. Caso isso não ocorra, o trabalhador pode buscar a regularização por meio de uma denúncia ao Ministério do Trabalho.
3. Exigir Horas Extras Sem Pagar
As horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, salvo acordos coletivos mais benéficos ao trabalhador. Exigir que o funcionário trabalhe além da jornada sem a devida compensação é ilegal.
4. Não Conceder Intervalos e Descanso
A legislação prevê períodos mínimos de descanso. Em jornadas acima de 6 horas diárias, o empregado tem direito a, pelo menos, uma hora de intervalo. Além disso, há o direito ao descanso semanal remunerado.
5. Assédio Moral e Sexual
Nenhum trabalhador pode ser submetido a humilhações, insultos, ameaças ou qualquer tipo de assédio por parte do empregador. Essas práticas são passíveis de indenização por dano moral e podem levar à rescisão indireta do contrato de trabalho.
6. Demitir Por Motivo Discriminatório
É proibido demitir um funcionário por razões de gênero, raça, religião, deficiência, orientação sexual ou qualquer outro critério discriminatório. Isso pode gerar uma reintegração ao cargo ou indenização.
7. Impedir o Direito a Férias
Todo trabalhador com 12 meses de vínculo empregatício tem direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas no período correto. O não cumprimento dessa regra pode gerar pagamento em dobro das férias.
8. Proibir a Organização Sindical
O funcionário tem direito de se sindicalizar e participar de greves sem sofrer retaliação por parte do empregador. Qualquer punição nesse sentido pode ser considerada ilegal.
9. Não Emitir Documentos de Demissão
Ao demitir um funcionário, o empregador deve fornecer todos os documentos necessários para que ele possa acessar seus direitos, como seguro-desemprego e saque do FGTS. Negligenciar essa obrigação pode gerar ações trabalhistas.
10. Impedir o Funcionário de Pedir Demissão
O empregador não pode forçar o trabalhador a permanecer no emprego contra sua vontade, tampouco criar dificuldades para que ele peça demissão. Qualquer tentativa de coação, retenção de documentos ou atraso no pagamento de verbas rescisórias pode ser denunciada e resultar em penalidades para a empresa.
O Que Fazer em Caso de Abusos?
Se você sofrer qualquer uma dessas práticas, busque ajuda. Você pode:
Conversar com o RH da empresa;
Denunciar ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria;
Consultar um advogado trabalhista para ingressar com uma ação judicial.
Ficar informado é essencial para garantir seus direitos. Compartilhe esse conteúdo para que mais trabalhadores saibam como se proteger de abusos no ambiente de trabalho!
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