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Assinatura e Alteração do Contrato de Trabalho: Regras e Implicações

  • Foto do escritor: Dr. Anthony Moraes
    Dr. Anthony Moraes
  • 19 de fev.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 5 de mar.

O contrato de trabalho é o documento que formaliza a relação entre empregado e empregador, estabelecendo direitos e deveres de ambas as partes. No entanto, após a assinatura, podem surgir dúvidas sobre a possibilidade de realizar alterações no contrato. Neste artigo, abordamos as regras e implicações da assinatura e modificação do contrato de trabalho no Brasil.

Assinatura do Contrato de Trabalho

A formalização do vínculo empregatício ocorre por meio da assinatura do contrato de trabalho e do devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Esse contrato pode ser:

  • Por tempo indeterminado: sem prazo definido para encerramento e com maior proteção ao trabalhador.

  • Por tempo determinado: tem prazo previamente estabelecido, com base na Lei 9.601/1998 e no artigo 443 da CLT.

  • Contrato de experiência: permite que empregador e empregado avaliem a adaptação ao cargo por até 90 dias.

Além disso, é essencial que o contrato contenha informações claras sobre salário, jornada de trabalho, função, benefícios e demais condições de trabalho.

Alterações no Contrato de Trabalho

Após a assinatura, o empregador não pode alterar unilateralmente o contrato de trabalho se isso causar prejuízo ao trabalhador. Essa proteção está garantida no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Alterações Permitidas

As mudanças podem ser realizadas de forma legal em algumas situações específicas:

  1. Mudanças com consentimento do trabalhador: O empregado pode concordar com alterações no contrato, desde que isso não o prejudique.

  2. Promoções e progressão de carreira: Alterações que resultem em melhorias para o empregado são aceitas.

  3. Mudança de local de trabalho: Se houver previsão contratual ou acordo entre as partes.

  4. Alterações por força de convenção ou acordo coletivo: Cláusulas ajustadas em acordos coletivos podem modificar condições de trabalho.

Alterações Ilegais ou Abusivas

O empregador não pode impor mudanças prejudiciais ao empregado. Alguns exemplos de alterações abusivas incluem:

  • Redução salarial sem acordo coletivo (artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal).

  • Mudança de cargo sem concordância do trabalhador e sem justificativa razoável.

  • Aumento de jornada sem acréscimo salarial ou pagamento de horas extras.

  • Transferência de local de trabalho que cause prejuízo financeiro ou pessoal ao empregado, sem justificativa válida.

Se o empregador realizar uma alteração ilegal, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a mudança e pleitear indenizações por danos materiais ou morais.

Alteração do Contrato por Interesse do Empregador

O empregador pode modificar certas condições do contrato sem necessidade de aprovação do empregado, desde que não cause prejuízo. Algumas possibilidades incluem:

  • Mudança de turno de trabalho, se houver previsão contratual e respeito à legislação sobre intervalos e descanso.

  • Reorganização de tarefas dentro da mesma função, desde que não desvirtue o cargo original.

  • Alterações compatíveis com o cargo e sem redução de salário ou benefícios.

Caso a mudança represente um ônus excessivo ao empregado, ele pode questionar a decisão e até pedir rescisão indireta do contrato, nos termos do artigo 483 da CLT.

Conclusão

A assinatura do contrato de trabalho estabelece direitos e deveres para ambas as partes, garantindo segurança jurídica na relação de emprego. No entanto, eventuais alterações devem respeitar os princípios da legalidade e da não prejudicialidade ao trabalhador. Mudanças unilaterais que causem danos ao empregado podem ser contestadas judicialmente. Portanto, tanto empregadores quanto empregados devem conhecer seus direitos para evitar abusos e conflitos no ambiente de trabalho.

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