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Trabalho Sem Registro: Direitos e Como Buscar Justiça

  • Foto do escritor: Dr. Anthony Moraes
    Dr. Anthony Moraes
  • 19 de fev.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 5 de mar.

O trabalho sem registro, também conhecido como informalidade, é uma realidade de muitos trabalhadores no Brasil. Seja por falta de conhecimento ou imposição do empregador, a ausência da carteira assinada pode gerar prejuízos. Neste artigo, explicamos os direitos do trabalhador informal e como ele pode buscar a regularização na Justiça do Trabalho.

O Que Caracteriza o Trabalho Sem Registro?

O trabalho sem registro ocorre quando um trabalhador presta serviços a um empregador sem que haja anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso significa que não há formalização do vínculo empregatício, o que pode levar à perda de direitos trabalhistas essenciais.

A legislação brasileira determina que o contrato de trabalho deve ser registrado desde o primeiro dia de serviço, conforme o artigo 29 da CLT. O não cumprimento dessa obrigação caracteriza uma irregularidade por parte do empregador.

Quais São os Direitos do Trabalhador Sem Registro?

Mesmo sem registro, o trabalhador tem direitos garantidos pela CLT. Caso consiga comprovar sua relação de emprego, ele pode pleitear na Justiça:

  • Registro retroativo na carteira: O empregador pode ser obrigado a formalizar o contrato desde a data de início da prestação de serviços.

  • Pagamento de FGTS retroativo: O empregador deve depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período trabalhado.

  • Salário e verbas rescisórias: O trabalhador pode cobrar salários atrasados, férias proporcionais, 13º salário e aviso prévio.

  • Seguro-Desemprego: Se for demitido sem justa causa, pode ter direito ao benefício.

  • Horas Extras: Caso tenha trabalhado além da jornada legal, pode requerer o pagamento das horas adicionais.

  • Adicionais: Periculosidade, insalubridade e noturno, se aplicáveis.

Como Comprovar o Vínculo Empregatício?

Para conseguir o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho, é fundamental reunir provas. Alguns dos documentos e evidências mais utilizados incluem:

  • Conversas em aplicativos de mensagens e e-mails que demonstrem ordens e rotinas de trabalho.

  • Testemunhas que confirmem a prestação de serviços.

  • Comprovantes de pagamento como depósitos bancários ou recibos.

  • Uniformes, crachás e materiais da empresa que indiquem que o trabalhador estava a serviço do empregador.

  • Registros de ponto ou anotações de horários que possam ser utilizados como indício do cumprimento de jornada.

  • Notas fiscais ou recibos de clientes que possam demonstrar a atividade exercida pelo trabalhador para a empresa.

A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício mesmo sem carteira assinada, desde que fique provado que havia relação de subordinação, pagamento de salário e cumprimento de jornada.

Carteira Assinada Após o Prazo: O Que Fazer?

Se a carteira foi assinada após meses ou anos de trabalho, o trabalhador pode exigir que o registro retroaja à data de início do contrato. A omissão do empregador pode ser contestada na Justiça do Trabalho, garantindo ao empregado todos os direitos que teria desde o começo da relação de trabalho.

Consequências para o Empregador

Empresas que não registram seus funcionários podem sofrer diversas penalidades, tais como:

  • Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

  • Obrigação de pagar todos os direitos retroativos ao trabalhador.

  • Ações trabalhistas que podem gerar indenizações e encargos financeiros altos.

Além disso, o empregador pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho e sofrer fiscalizações mais rigorosas.

Conclusão

Trabalhar sem registro pode trazer prejuízos significativos ao trabalhador, mas a legislação garante meios para buscar seus direitos. Se estiver nessa situação, reúna provas e busque a Justiça do Trabalho para garantir o reconhecimento do vínculo e o pagamento dos valores devidos. A formalização do emprego é um direito, e o trabalhador não deve abrir mão dele.


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