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  Terceirização e Trabalho Temporário

  • Foto do escritor: Dr. Anthony Moraes
    Dr. Anthony Moraes
  • 20 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de mar.

Terceirização e Trabalho Temporário: Direitos e Implicações

A terceirização e o trabalho temporário são modalidades de contratação utilizadas por muitas empresas para atender demandas específicas. No entanto, esses modelos possuem regras próprias e garantem direitos aos trabalhadores. Neste artigo, explicamos as diferenças entre terceirização e trabalho temporário, os direitos assegurados e a questão da estabilidade para gestantes nessas formas de contrato.

O Que é Terceirização?

A terceirização ocorre quando uma empresa (tomadora de serviços) contrata outra empresa (prestadora de serviços) para fornecer mão de obra. Os trabalhadores terceirizados são empregados da prestadora de serviços, e não da empresa tomadora.

Com a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), foi permitido que as empresas terceirizem não apenas atividades-meio (como segurança e limpeza), mas também atividades-fim, desde que respeitados os direitos trabalhistas.

Direitos dos Trabalhadores Terceirizados

Os empregados terceirizados possuem os seguintes direitos:

  • Registro em carteira (CTPS assinada pela empresa prestadora de serviços);

  • Salário equivalente ao dos empregados diretos da empresa tomadora na mesma função;

  • Jornada de trabalho compatível com a CLT;

  • Direito a férias, 13º salário e FGTS;

  • Benefícios oferecidos pela empresa tomadora, como alimentação e transporte (se concedidos a empregados diretos);

  • Equipamentos de segurança e condições adequadas de trabalho.

A empresa tomadora tem responsabilidade subsidiária, ou seja, pode ser acionada judicialmente caso a prestadora não cumpra com as obrigações trabalhistas.

O Que é Trabalho Temporário?

O trabalho temporário é regulamentado pela Lei 6.019/1974 e ocorre quando um trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário para prestar serviços a outra empresa (tomadora), geralmente para demandas sazonais ou transitórias.

O contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, sem gerar vínculo empregatício com a empresa tomadora.

Direitos dos Trabalhadores Temporários

Os trabalhadores temporários têm os seguintes direitos:

  • Registro na CTPS pela empresa de trabalho temporário;

  • Salário equivalente ao dos empregados da empresa tomadora na mesma função;

  • Jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, com pagamento de horas extras;

  • Recolhimento de FGTS e INSS;

  • Férias proporcionais e 13º salário proporcionais ao tempo de serviço;

  • Adicional de insalubridade ou periculosidade, se aplicável;

  • Proteção previdenciária em caso de afastamento por doença ou acidente.

Estabilidade da Gestante na Terceirização e no Trabalho Temporário

A estabilidade da gestante é garantida pela Constituição Federal para empregadas com contrato por tempo indeterminado, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

No entanto, no caso de trabalho temporário, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a gestante não tem estabilidade, pois o contrato possui prazo determinado e natureza transitória. Já na terceirização, se a empregada for contratada por tempo indeterminado, terá direito à estabilidade.

Conclusão

A terceirização e o trabalho temporário são modalidades diferentes de contratação, cada uma com suas regras e garantias. Embora assegurem direitos trabalhistas básicos, os trabalhadores temporários não possuem a estabilidade garantida às gestantes. É fundamental que empregadores e empregados conheçam suas obrigações e direitos para evitar conflitos trabalhistas e assegurar relações de trabalho justas e seguras.


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