Terceirização e Trabalho Temporário
- Dr. Anthony Moraes
- 20 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 5 de mar.
Terceirização e Trabalho Temporário: Direitos e Implicações
A terceirização e o trabalho temporário são modalidades de contratação utilizadas por muitas empresas para atender demandas específicas. No entanto, esses modelos possuem regras próprias e garantem direitos aos trabalhadores. Neste artigo, explicamos as diferenças entre terceirização e trabalho temporário, os direitos assegurados e a questão da estabilidade para gestantes nessas formas de contrato.
O Que é Terceirização?
A terceirização ocorre quando uma empresa (tomadora de serviços) contrata outra empresa (prestadora de serviços) para fornecer mão de obra. Os trabalhadores terceirizados são empregados da prestadora de serviços, e não da empresa tomadora.
Com a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), foi permitido que as empresas terceirizem não apenas atividades-meio (como segurança e limpeza), mas também atividades-fim, desde que respeitados os direitos trabalhistas.
Direitos dos Trabalhadores Terceirizados
Os empregados terceirizados possuem os seguintes direitos:
Registro em carteira (CTPS assinada pela empresa prestadora de serviços);
Salário equivalente ao dos empregados diretos da empresa tomadora na mesma função;
Jornada de trabalho compatível com a CLT;
Direito a férias, 13º salário e FGTS;
Benefícios oferecidos pela empresa tomadora, como alimentação e transporte (se concedidos a empregados diretos);
Equipamentos de segurança e condições adequadas de trabalho.
A empresa tomadora tem responsabilidade subsidiária, ou seja, pode ser acionada judicialmente caso a prestadora não cumpra com as obrigações trabalhistas.
O Que é Trabalho Temporário?
O trabalho temporário é regulamentado pela Lei 6.019/1974 e ocorre quando um trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário para prestar serviços a outra empresa (tomadora), geralmente para demandas sazonais ou transitórias.
O contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, sem gerar vínculo empregatício com a empresa tomadora.
Direitos dos Trabalhadores Temporários
Os trabalhadores temporários têm os seguintes direitos:
Registro na CTPS pela empresa de trabalho temporário;
Salário equivalente ao dos empregados da empresa tomadora na mesma função;
Jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, com pagamento de horas extras;
Recolhimento de FGTS e INSS;
Férias proporcionais e 13º salário proporcionais ao tempo de serviço;
Adicional de insalubridade ou periculosidade, se aplicável;
Proteção previdenciária em caso de afastamento por doença ou acidente.
Estabilidade da Gestante na Terceirização e no Trabalho Temporário
A estabilidade da gestante é garantida pela Constituição Federal para empregadas com contrato por tempo indeterminado, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
No entanto, no caso de trabalho temporário, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a gestante não tem estabilidade, pois o contrato possui prazo determinado e natureza transitória. Já na terceirização, se a empregada for contratada por tempo indeterminado, terá direito à estabilidade.
Conclusão
A terceirização e o trabalho temporário são modalidades diferentes de contratação, cada uma com suas regras e garantias. Embora assegurem direitos trabalhistas básicos, os trabalhadores temporários não possuem a estabilidade garantida às gestantes. É fundamental que empregadores e empregados conheçam suas obrigações e direitos para evitar conflitos trabalhistas e assegurar relações de trabalho justas e seguras.
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