top of page

Assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS) Após o Prazo Legal

  • Foto do escritor: Dr. Anthony Moraes
    Dr. Anthony Moraes
  • 20 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de mar.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para garantir os direitos trabalhistas dos empregados no Brasil. No entanto, é comum que empregadores atrasem sua assinatura, o que pode gerar diversas consequências legais. Este artigo aborda as regras sobre o registro da CTPS, as implicações do atraso e os direitos do trabalhador nessa situação.

Prazo para Assinatura da CTPS

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até 5 dias úteis após a admissão do trabalhador para assinar a CTPS e devolver o documento devidamente preenchido. O registro deve conter informações como:

  • Data de admissão;

  • Cargo e função;

  • Remuneração;

  • Condições contratuais específicas, se houver.

O não cumprimento desse prazo pode gerar sanções e problemas para o empregador, além de prejudicar o trabalhador.

Consequências do Atraso na Assinatura da CTPS

Quando um empregador não registra o trabalhador dentro do prazo legal, pode ser responsabilizado por diversas infrações:

1. Multas e Penalidades

O empregador pode ser multado pela fiscalização do trabalho por deixar de registrar um empregado. A multa pode variar conforme a gravidade da infração e o tempo de atraso.

2. Direito ao Recolhimento Retroativo do FGTS

Caso a CTPS seja assinada com atraso, o empregador ainda deverá recolher os depósitos do FGTS desde o primeiro dia de trabalho, acrescidos de juros e correção monetária.

3. Reflexos no Seguro-Desemprego e INSS

A ausência de registro pode impedir o trabalhador de acessar benefícios como seguro-desemprego e contagem para a aposentadoria, já que o tempo trabalhado sem registro não será computado inicialmente pelo INSS.

4. Direito ao Reconhecimento do Vínculo Trabalhista

Se o trabalhador ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, pode solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício desde a data real da admissão, exigindo os pagamentos retroativos de salários, FGTS, férias e 13º salário.

5. Indenização por Danos Morais

Dependendo do caso, a Justiça pode entender que o atraso na assinatura da CTPS causou prejuízos ao trabalhador, como a impossibilidade de acesso a crédito ou benefícios sociais, cabendo indenização por danos morais.

Situação Comum: Trabalhador Executando Atividades sem Carteira Assinada

É comum que trabalhadores desempenhem suas funções por semanas ou até meses sem terem a carteira assinada. Por exemplo, um funcionário contratado como vendedor começa a trabalhar sem registro formal e recebe pagamentos informais. Ao ser demitido, percebe que não teve recolhimento de FGTS, INSS ou direito a férias e 13º salário. Nessa situação, ele pode procurar a Justiça do Trabalho para solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício e exigir o pagamento retroativo dos direitos que lhe são devidos.

O Que Fazer Caso a CTPS Não Seja Assinada no Prazo?

Se o empregador não assinar a CTPS dentro do prazo legal, o trabalhador pode:

  1. Solicitar formalmente a regularização do registro ao empregador.

  2. Denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho, que pode realizar uma fiscalização.

  3. Recorrer à Justiça do Trabalho, ingressando com uma reclamação para reconhecimento do vínculo empregatício e cobrança dos direitos devidos.

Conclusão

O registro da CTPS no prazo correto é uma obrigação fundamental do empregador e um direito essencial do trabalhador. A assinatura tardia pode acarretar diversos prejuízos ao empregado e sanções ao empregador. Caso o trabalhador esteja nessa situação, é recomendável buscar orientação para garantir o reconhecimento dos seus direitos.

Commentaires


Les commentaires sur ce post ne sont plus acceptés. Contactez le propriétaire pour plus d'informations.

Antiga Estrada Rodovia, 530 - Ponte dos Carvalhos, Cabo de Santo Agostinho - Pernambuco, Brasil

  • Instagram

sIGA NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM PARA MAIS INFORMAÇÕES

Inscreva-se em nossa Newsletter

Contato

bottom of page