Assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS) Após o Prazo Legal
- Dr. Anthony Moraes
- 20 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de mar.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para garantir os direitos trabalhistas dos empregados no Brasil. No entanto, é comum que empregadores atrasem sua assinatura, o que pode gerar diversas consequências legais. Este artigo aborda as regras sobre o registro da CTPS, as implicações do atraso e os direitos do trabalhador nessa situação.
Prazo para Assinatura da CTPS
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até 5 dias úteis após a admissão do trabalhador para assinar a CTPS e devolver o documento devidamente preenchido. O registro deve conter informações como:
Data de admissão;
Cargo e função;
Remuneração;
Condições contratuais específicas, se houver.
O não cumprimento desse prazo pode gerar sanções e problemas para o empregador, além de prejudicar o trabalhador.
Consequências do Atraso na Assinatura da CTPS
Quando um empregador não registra o trabalhador dentro do prazo legal, pode ser responsabilizado por diversas infrações:
1. Multas e Penalidades
O empregador pode ser multado pela fiscalização do trabalho por deixar de registrar um empregado. A multa pode variar conforme a gravidade da infração e o tempo de atraso.
2. Direito ao Recolhimento Retroativo do FGTS
Caso a CTPS seja assinada com atraso, o empregador ainda deverá recolher os depósitos do FGTS desde o primeiro dia de trabalho, acrescidos de juros e correção monetária.
3. Reflexos no Seguro-Desemprego e INSS
A ausência de registro pode impedir o trabalhador de acessar benefícios como seguro-desemprego e contagem para a aposentadoria, já que o tempo trabalhado sem registro não será computado inicialmente pelo INSS.
4. Direito ao Reconhecimento do Vínculo Trabalhista
Se o trabalhador ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, pode solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício desde a data real da admissão, exigindo os pagamentos retroativos de salários, FGTS, férias e 13º salário.
5. Indenização por Danos Morais
Dependendo do caso, a Justiça pode entender que o atraso na assinatura da CTPS causou prejuízos ao trabalhador, como a impossibilidade de acesso a crédito ou benefícios sociais, cabendo indenização por danos morais.
Situação Comum: Trabalhador Executando Atividades sem Carteira Assinada
É comum que trabalhadores desempenhem suas funções por semanas ou até meses sem terem a carteira assinada. Por exemplo, um funcionário contratado como vendedor começa a trabalhar sem registro formal e recebe pagamentos informais. Ao ser demitido, percebe que não teve recolhimento de FGTS, INSS ou direito a férias e 13º salário. Nessa situação, ele pode procurar a Justiça do Trabalho para solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício e exigir o pagamento retroativo dos direitos que lhe são devidos.
O Que Fazer Caso a CTPS Não Seja Assinada no Prazo?
Se o empregador não assinar a CTPS dentro do prazo legal, o trabalhador pode:
Solicitar formalmente a regularização do registro ao empregador.
Denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho, que pode realizar uma fiscalização.
Recorrer à Justiça do Trabalho, ingressando com uma reclamação para reconhecimento do vínculo empregatício e cobrança dos direitos devidos.
Conclusão
O registro da CTPS no prazo correto é uma obrigação fundamental do empregador e um direito essencial do trabalhador. A assinatura tardia pode acarretar diversos prejuízos ao empregado e sanções ao empregador. Caso o trabalhador esteja nessa situação, é recomendável buscar orientação para garantir o reconhecimento dos seus direitos.
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