Equiparação Salarial: Direitos e Regras
- Dr. Anthony Moraes
- 20 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de mar.
A equiparação salarial é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que visa assegurar igualdade de remuneração para empregados que exerçam funções idênticas dentro da mesma empresa. Esse mecanismo impede discriminações salariais e promove um ambiente de trabalho mais justo. Neste artigo, abordamos as regras, requisitos e limitações da equiparação salarial no Brasil.
O Que é Equiparação Salarial?
A equiparação salarial ocorre quando um empregado que desempenha função idêntica à de outro colega, na mesma empresa, reivindica receber o mesmo salário. Esse direito está previsto no artigo 461 da CLT e foi reforçado com as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Requisitos para a Equiparação Salarial
Para que um empregado tenha direito à equiparação salarial, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
Identidade de Função: As atividades desempenhadas devem ser idênticas, com a mesma produtividade e qualidade.
Mesmo Empregador e Estabelecimento: A equiparação só se aplica entre empregados da mesma empresa e dentro do mesmo estabelecimento empresarial.
Diferença de Tempo na Função de Até 4 Anos: O tempo de serviço na mesma função não pode ultrapassar quatro anos de diferença entre os empregados comparados.
Diferença de Tempo na Empresa de Até 2 Anos: A diferença no tempo de serviço na empresa entre os empregados comparados não pode ser superior a dois anos.
Ausência de Plano de Cargos e Salários: Se a empresa tiver um plano de carreira estruturado, a equiparação salarial pode não ser aplicável.
Situações que Impedem a Equiparação Salarial
Nem toda diferença salarial caracteriza ilegalidade. Alguns fatores que podem justificar diferenças de remuneração incluem:
Existência de um Plano de Cargos e Salários formal e devidamente registrado;
Diferença superior a quatro anos no desempenho da função ou dois anos na empresa;
Diferença de produtividade comprovada entre os empregados;
Situações de promoção por mérito ou tempo de serviço.
Equiparação Salarial e Discriminação
A Constituição Federal e a CLT vedam qualquer tipo de discriminação salarial baseada em gênero, raça, idade ou qualquer outro fator injustificável. Caso seja identificada discriminação salarial, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar a correção salarial e eventuais indenizações.
A Lei 14.611/2023 reforçou a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função, prevendo sanções para empresas que descumpram essa norma.
Jurisprudência sobre Equiparação Salarial
Os tribunais trabalhistas frequentemente analisam casos de equiparação salarial. Algumas decisões importantes incluem:
TST - RR 11234-62.2018.5.03.0012: Reconheceu a equiparação salarial entre empregados que exerciam funções idênticas, apesar de diferenciação salarial imposta pelo empregador sem justificativa válida.
TRT-2 - RO 1001723-18.2019.5.02.0034: Decidiu a favor do trabalhador ao verificar que não havia plano de cargos e salários na empresa e que a diferença salarial não era justificada.
Conclusão
A equiparação salarial é um importante mecanismo de justiça trabalhista, garantindo que empregados que desempenham a mesma função recebam a mesma remuneração. No entanto, para que o direito seja reconhecido, é essencial que os requisitos legais sejam cumpridos. Caso o trabalhador se sinta prejudicado, pode buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos e obter uma remuneração justa.
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