Estabilidade e Licenças de Trabalho
- Dr. Anthony Moraes
- 19 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 3 de mar.
Estabilidade e Licenças no Trabalho: Direitos do Trabalhador
Os trabalhadores brasileiros possuem diversas garantias para proteger sua permanência no emprego e seu bem-estar. Entre essas garantias, destacam-se as estabilidades e licenças, que asseguram o direito de permanecer no trabalho ou de se ausentar sem prejuízo ao vínculo empregatício. Conhecer esses direitos é fundamental para evitar abusos por parte dos empregadores.
O Que é Estabilidade no Trabalho?
A estabilidade no trabalho é a garantia de que o empregado não pode ser demitido sem justa causa por um período determinado. Esse direito pode ser concedido por diversas razões previstas na legislação.
Principais Casos de Estabilidade:
Gestante: Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Art. 10, II, “b” do ADCT).
Acidente de Trabalho: Garantia de estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho para empregados afastados por acidente ou doença ocupacional (Art. 118 da Lei 8.213/91).
Dirigente Sindical: Proteção desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato (Art. 543 da CLT).
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Estabilidade para membros da comissão desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (Art. 10, II, “a” do ADCT).
Pré-Aposentadoria: Algumas convenções coletivas garantem estabilidade para trabalhadores próximos da aposentadoria.
Licenças Garantidas ao Trabalhador
As licenças são períodos em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem sofrer penalidades. Algumas são remuneradas e outras não, conforme a legislação trabalhista.
Principais Licenças:
Licença Maternidade: 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã (Art. 392 da CLT).
Licença Paternidade: 5 dias, podendo ser ampliada para 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã (Art. 10, §1º do ADCT).
Licença Médica: Concedida mediante atestado médico, e, se ultrapassar 15 dias, o afastamento passa a ser responsabilidade do INSS (Art. 75 do Decreto 3.048/99).
Licença por Falecimento de Parente: Direito a 2 dias de afastamento em caso de falecimento de cônjuge, filhos, pais ou irmãos (Art. 473, I da CLT).
Licença Casamento: O trabalhador pode se ausentar por 3 dias consecutivos sem prejuízo do salário (Art. 473, II da CLT).
Licença para Doação de Sangue: Direito a um dia de folga por ano para doação voluntária de sangue (Art. 473, IV da CLT).
Licença para Alistamento Eleitoral: Direito a 2 dias de folga para realizar o alistamento eleitoral (Art. 473, V da CLT).
Licença para Serviço Militar: Trabalhador convocado para serviço militar obrigatório tem estabilidade durante o período e pode retornar ao trabalho após o término do serviço (Art. 472 da CLT).
O Que Fazer em Caso de Descumprimento?
Caso o empregador descumpra o direito à estabilidade ou negue uma licença prevista em lei, o trabalhador pode tomar as seguintes medidas:
Converse com o RH da empresa para tentar resolver a questão internamente.
Procure o sindicato da categoria para verificar orientações e apoio.
Registre uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) se houver descumprimento de normas.
Ajuíze uma ação na Justiça do Trabalho para buscar a reintegração ou indenização.
Conclusão
As estabilidades e licenças são direitos essenciais para garantir segurança no emprego e bem-estar ao trabalhador. Conhecer essas garantias permite que o trabalhador se proteja contra eventuais abusos e reivindique seus direitos caso sejam desrespeitados. Sempre que tiver dúvidas, consulte um advogado trabalhista ou seu sindicato para obter informações e orientações específicas para seu caso.
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