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Salário-Maternidade

  • Foto do escritor: Dr. Anthony Moraes
    Dr. Anthony Moraes
  • 18 de fev.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 27 de fev.

Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Requisitos e a Nova Decisão do STF em 2024

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do INSS que precisam se afastar de suas atividades laborais devido ao nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante que impacta diretamente o acesso a esse benefício, garantindo mais proteção às mães autônomas e contribuintes facultativas. Neste artigo, abordaremos quem tem direito ao benefício, os requisitos necessários, as recentes mudanças e o que fazer caso não tenha solicitado o salário-maternidade no período adequado.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

O benefício pode ser concedido para diferentes categorias de seguradas do INSS, incluindo:

  • Empregadas com carteira assinada: o benefício é pago diretamente pelo empregador e o tempo de contribuição não é exigido, desde que o contrato de trabalho esteja ativo no momento do afastamento.

  • Empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas: têm direito ao salário-maternidade, pago pelo INSS, sem exigência de tempo mínimo de contribuição, desde que estejam em atividade no momento do afastamento.

  • Contribuintes individuais e facultativas (autônomas e MEIs): antes da decisão do STF, era exigida uma carência de 10 meses de contribuição; agora, a regra mudou e abordaremos essa alteração adiante.

  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais): precisam comprovar exercício da atividade rural por pelo menos 10 meses antes do evento gerador do benefício.

  • Desempregadas: podem ter direito ao benefício caso ainda estejam no período de graça, ou seja, dentro do prazo em que ainda mantêm a qualidade de segurada do INSS.

Requisitos para Solicitação do Salário-Maternidade

O benefício pode ser solicitado nos seguintes casos:

  • Nascimento de filho: para mães biológicas, incluindo partos prematuros.

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: o benefício pode ser concedido independentemente da idade da criança.

  • Aborto não criminoso: em casos de aborto espontâneo ou previsto por lei (como em situações de estupro ou risco à vida da mãe), a segurada pode receber o benefício por 14 dias.

Nova Decisão do STF em 2024 e Suas Implicações

Antes da decisão do STF, seguradas contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisavam cumprir um período de carência de 10 meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade. Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional, equiparando essas seguradas às trabalhadoras com carteira assinada.

Agora, para essas categorias, basta apenas uma contribuição ao INSS para garantir o direito ao salário-maternidade. Essa decisão amplia significativamente o acesso ao benefício, garantindo mais proteção social para mães que, muitas vezes, ficavam desassistidas por não atingirem o tempo mínimo de contribuição anteriormente exigido.

Quem Não Pediu o Benefício no Passado Ainda Pode Solicitar?

Sim! Quem teve direito ao salário-maternidade, mas não solicitou o benefício dentro do prazo regular, ainda pode requerê-lo, desde que respeite o prazo de prescrição.

O prazo para pedir o salário-maternidade é de até 5 anos após o nascimento do filho, adoção ou outro evento que deu origem ao benefício. Se você deixou de solicitar o benefício anteriormente, pode entrar com o pedido retroativo e, caso tenha dificuldades, buscar auxílio de um advogado previdenciário para garantir o recebimento correto.

Como Solicitar o Salário-Maternidade?

O pedido pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. O processo inclui as seguintes etapas:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login com CPF e senha.

  2. Escolha a opção “Salário-Maternidade” e preencha os dados necessários.

  3. Anexe a documentação exigida, como certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adotivo.

  4. Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio site ou aplicativo do INSS.

Para trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento é feito pelo empregador, e a solicitação deve ser feita diretamente na empresa.

Importância de Consultar um Advogado Previdenciário

Embora o processo de solicitação do salário-maternidade seja relativamente simples, algumas seguradas podem enfrentar dificuldades, especialmente se o INSS negar o pedido ou solicitar documentação adicional. Nessas situações, um advogado previdenciário pode:

  • Auxiliar na apresentação dos documentos corretos;

  • Entrar com recurso caso o benefício seja negado;

  • Orientar sobre a possibilidade de pagamento retroativo do benefício;

  • Garantir que o direito da segurada seja respeitado.

Conclusão

O salário-maternidade é um benefício essencial para garantir a proteção financeira das mães durante o período de afastamento do trabalho. Com a decisão do STF em 2024, mais seguradas poderão acessar esse direito de forma facilitada. Caso você tenha dúvidas ou precise solicitar o benefício, busque informações e, se necessário, procure um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam preservados.

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