Auxílio-doença
- Dr. Anthony Moraes
- 18 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de fev.
Auxílio-Doença: Quem Tem Direito e Quais Doenças Mais Comuns Garantem o Benefício
O Auxílio-Doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é concedido pelo INSS aos segurados que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar devido a doenças ou acidentes. Esse benefício é fundamental para garantir a segurança financeira dos trabalhadores durante o período de afastamento.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
Podem solicitar o Auxílio-Doença os segurados do INSS que:
Comprovem a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica;
Tenham cumprido o período de carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças graves previstas na legislação ou acidente de trabalho);
Estejam inscritos na Previdência Social e com a qualidade de segurado mantida.
Doenças Mais Comuns que Dão Direito ao Auxílio-Doença
Existem diversas doenças que podem gerar o direito ao benefício, desde que comprovada a incapacidade laboral. Algumas das mais comuns são:
Doenças Ortopédicas
Hérnia de disco
Artrose avançada
LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo)
Bursite e tendinite crônicas
Doenças Cardiovasculares
Infarto do miocárdio
Insuficiência cardíaca
Arritmias graves
Doenças Psiquiátricas
Depressão profunda
Transtorno de ansiedade generalizada (TAG)
Síndrome do pânico
Transtorno bipolar
Doenças Neurológicas
AVC (Acidente Vascular Cerebral)
Esclerose múltipla
Epilepsia grave
Doenças Oncológicas
Câncer em estágio avançado
Leucemias e linfomas
Doenças Respiratórias
Asma grave
Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
Como Solicitar o Auxílio-Doença?
O pedido do benefício deve ser feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. O processo inclui:
Abertura do pedido no sistema do INSS;
Agendamento e realização da perícia médica para avaliação da incapacidade;
Análise do INSS e concessão do benefício, caso aprovado;
Pagamento mensal enquanto durar a incapacidade comprovada.
Diferença entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
É importante diferenciar o Auxílio-Doença da Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente). O primeiro é concedido para afastamentos temporários, enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é definitiva e impede o segurado de voltar ao trabalho.
O Que Fazer em Caso de Negativa do INSS?
Caso o pedido seja negado pelo INSS, o segurado pode:
Entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS;
Buscar auxílio de um advogado previdenciário para ingressar com uma ação judicial e garantir o benefício;
Solicitar uma nova perícia médica caso sua condição tenha piorado.
Conclusão
O Auxílio-Doença é um benefício essencial para garantir a proteção financeira do trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, não pode exercer suas atividades laborais. Se você precisa desse benefício, esteja atento aos requisitos, mantenha suas contribuições em dia e, em caso de dificuldades, procure orientação profissional para assegurar seus direitos.
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