Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito e Como Solicitar
- Dr. Anthony Moraes
- 27 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 5 de mar.
O auxílio-acidente é um benefício do INSS para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalhar. Esse benefício funciona como uma indenização e pode ser pago mesmo que a pessoa continue trabalhando. Neste artigo, vamos explicar de forma simples quem tem direito, como funciona a perícia médica, qual o valor do benefício e outros detalhes importantes.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente pode ser concedido para quem contribui com o INSS e sofreu um acidente que deixou sequelas permanentes. O acidente pode ter ocorrido dentro ou fora do trabalho. Têm direito ao benefício:
Trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos;
Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços sem vínculo permanente);
Segurados especiais, como trabalhadores rurais que contribuem para o INSS.
Não têm direito ao benefício os contribuintes individuais (autônomos) e facultativos.
É Preciso Ter Recebido o Auxílio por Incapacidade Temporária Antes?
Nem sempre. Muitas pessoas acreditam que precisam primeiro receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para depois ter direito ao auxílio-acidente, mas isso não é obrigatório. Se a sequela for identificada diretamente na perícia médica, o INSS pode conceder o benefício sem que a pessoa tenha recebido o auxílio por incapacidade temporária antes.
Casos em que não é necessário receber o auxílio por incapacidade temporária primeiro:
Quando o acidente causa uma sequela que não exige afastamento imediato do trabalho;
Se a lesão for detectada depois, mas ainda assim afetar a capacidade de trabalho;
Se a pessoa não pediu o auxílio por incapacidade temporária, mas consegue provar a sequela na perícia médica.
Como Funciona a Perícia Médica? Passo a Passo
A perícia médica do INSS é a etapa mais importante para conseguir o auxílio-acidente. Veja como funciona:
Agendamento da perícia: O primeiro passo é marcar a perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Preparação da documentação: Antes da perícia, reúna todos os documentos médicos que comprovam sua condição. Isso inclui laudos, exames, atestados médicos e qualquer outro documento que mostre como o acidente afetou sua capacidade de trabalho.
Dia da perícia: No dia agendado, vá à agência do INSS com seus documentos e passe pela avaliação de um perito médico do instituto. Esse profissional analisará suas sequelas e avaliará se elas realmente diminuem sua capacidade de trabalho.
Avaliação do perito: O perito pode perguntar sobre seu trabalho, as limitações causadas pela sequela e verificar exames médicos. Ele dará um parecer dizendo se você tem direito ou não ao auxílio-acidente.
Resultado: O resultado da perícia pode ser consultado pelo site Meu INSS ou em uma agência do INSS.
Se o benefício for negado e você acreditar que tem direito, pode recorrer administrativamente ou entrar com uma ação na Justiça.
Qual é o Valor do Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente corresponde a 50% do valor que a pessoa receberia de aposentadoria por invalidez. Esse cálculo é feito com base na média dos salários de contribuição do segurado.
Até Quando a Pessoa Recebe o Benefício? Pode Acumular com Outros Benefícios?
O auxílio-acidente é pago até o segurado se aposentar.
Não pode ser acumulado com a aposentadoria.
Pode ser recebido junto com o salário, pois tem caráter indenizatório.
O segurado pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o benefício.
Outras Dúvidas Comuns
1. Preciso contratar um advogado para pedir o benefício?
Não é obrigatório ter um advogado para solicitar o auxílio-acidente, mas um profissional especializado pode ajudar a reunir a documentação correta e aumentar as chances de aprovação. Se o pedido for negado, o advogado pode recorrer e entrar com uma ação judicial.
2. Quanto tempo demora para receber o benefício?
O tempo varia. Depois da perícia médica, o INSS tem um prazo para analisar e conceder o benefício. Em alguns casos, pode ser necessário recorrer, o que pode aumentar o tempo de espera.
3. Se eu parar de trabalhar, perco o auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente é pago independentemente de a pessoa continuar trabalhando ou não. O benefício só deixa de ser pago quando o segurado se aposenta.
Se você sofreu um acidente e teve sua capacidade de trabalho reduzida, busque informações e, se necessário, auxílio jurídico. O auxílio-acidente pode ser um suporte financeiro importante para sua estabilidade e qualidade de vida.
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