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Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional: Direitos e Medidas de Proteção

  • Foto do escritor: Dr. Anthony Moraes
    Dr. Anthony Moraes
  • 19 de fev.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 6 de mar.

O acidente de trabalho e a doença ocupacional são situações que podem comprometer a saúde do trabalhador e impactar diretamente sua vida profissional. Conhecer os direitos e as medidas de proteção é essencial para garantir a segurança e o amparo necessário.

O Que É Acidente de Trabalho?

Acidente de trabalho é qualquer ocorrência que aconteça no exercício do trabalho e que cause lesão corporal, perturbação funcional ou morte do trabalhador. A CLT e a Lei nº 8.213/1991 definem os seguintes tipos:

  • Típico: Aquele que ocorre no ambiente de trabalho durante a execução das atividades.

  • De Trajeto: Ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.

  • Doença Ocupacional: Doença desenvolvida devido às condições do trabalho, equiparada a acidente de trabalho.

Doença Ocupacional: O Que É?

A doença ocupacional é aquela adquirida em razão da atividade profissional. Ela pode ser classificada em:

  • Doença Profissional: Está diretamente ligada à atividade exercida, como lesões por esforço repetitivo (LER/DORT).

  • Doença do Trabalho: Resulta das condições ambientais do trabalho, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Direitos do Trabalhador Acidentado ou Com Doença Ocupacional

O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional tem os seguintes direitos:

  1. Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT): Deve ser emitida pelo empregador ao INSS para garantir os direitos do trabalhador.

  2. Afastamento e Benefício do INSS: Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário.

  3. Estabilidade de 12 Meses: Após o retorno ao trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses.

  4. Recolhimento do FGTS Durante o Afastamento: Diferente do auxílio-doença comum, no auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar depositando o FGTS.

  5. Pensão por Invalidez: Se o trabalhador ficar permanentemente incapacitado, poderá receber a aposentadoria por invalidez.

  6. Reabilitação Profissional: O INSS oferece programas de reabilitação para que o trabalhador possa exercer nova atividade compatível com sua condição.

  7. Indenização por Danos Morais e Materiais: Se comprovada a negligência do empregador, o trabalhador pode pedir indenização na Justiça do Trabalho.

Benefícios que a Empresa Pode ou Não Suspender

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, alguns benefícios podem ser suspensos, enquanto outros devem ser mantidos. Veja como funciona:

Benefícios que Não Podem Ser Suspensos:

  • Plano de Saúde: Se houver previsão em contrato ou convenção coletiva, a empresa deve manter o plano de saúde.

  • Depósitos do FGTS: Durante o afastamento pelo INSS devido a acidente de trabalho, o empregador deve continuar depositando o FGTS.

  • Estabilidade no Emprego: Após o retorno, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses.

  • Benefícios garantidos por Acordo ou Convenção Coletiva: Se a norma coletiva garantir determinados benefícios, eles não podem ser retirados.

Benefícios que Podem Ser Suspensos:

  • Vale-Transporte: Como o trabalhador não está se deslocando para o trabalho, o vale-transporte pode ser suspenso.

  • Vale-Alimentação ou Refeição: Se for concedido apenas para dias trabalhados e não houver previsão de continuidade no contrato ou convenção coletiva, pode ser suspenso.

  • Bônus e Participação nos Lucros: Benefícios condicionados ao desempenho podem ser suspensos durante o afastamento.

O Que Fazer em Caso de Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional?

  1. Buscar Atendimento Médico: Garantir que a lesão ou doença seja diagnosticada e tratada corretamente.

  2. Solicitar a Emissão da CAT: O empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho. Se ele se recusar, o próprio trabalhador, sindicato ou médico podem fazê-lo.

  3. Registrar o Caso no INSS: Para garantir acesso aos benefícios previdenciários, o trabalhador deve agendar perícia médica.

  4. Consultar um Advogado Trabalhista: Para garantir que todos os direitos sejam respeitados e, se necessário, ingressar com ação judicial.

Medidas Preventivas para Evitar Acidentes e Doenças Ocupacionais

  • Uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

  • Treinamento e conscientização sobre segurança no trabalho;

  • Fiscalização das condições do ambiente laboral;

  • Exames médicos periódicos para monitoramento da saúde dos empregados.

Conclusão

O trabalhador deve estar ciente de seus direitos em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Caso sofra alguma dessas situações, é fundamental buscar assistência médica, registrar o ocorrido e, se necessário, acionar a Justiça para garantir seus direitos.


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