Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional: Direitos e Medidas de Proteção
- Dr. Anthony Moraes
- 19 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 6 de mar.
O acidente de trabalho e a doença ocupacional são situações que podem comprometer a saúde do trabalhador e impactar diretamente sua vida profissional. Conhecer os direitos e as medidas de proteção é essencial para garantir a segurança e o amparo necessário.
O Que É Acidente de Trabalho?
Acidente de trabalho é qualquer ocorrência que aconteça no exercício do trabalho e que cause lesão corporal, perturbação funcional ou morte do trabalhador. A CLT e a Lei nº 8.213/1991 definem os seguintes tipos:
Típico: Aquele que ocorre no ambiente de trabalho durante a execução das atividades.
De Trajeto: Ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
Doença Ocupacional: Doença desenvolvida devido às condições do trabalho, equiparada a acidente de trabalho.
Doença Ocupacional: O Que É?
A doença ocupacional é aquela adquirida em razão da atividade profissional. Ela pode ser classificada em:
Doença Profissional: Está diretamente ligada à atividade exercida, como lesões por esforço repetitivo (LER/DORT).
Doença do Trabalho: Resulta das condições ambientais do trabalho, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Direitos do Trabalhador Acidentado ou Com Doença Ocupacional
O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional tem os seguintes direitos:
Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT): Deve ser emitida pelo empregador ao INSS para garantir os direitos do trabalhador.
Afastamento e Benefício do INSS: Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário.
Estabilidade de 12 Meses: Após o retorno ao trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses.
Recolhimento do FGTS Durante o Afastamento: Diferente do auxílio-doença comum, no auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar depositando o FGTS.
Pensão por Invalidez: Se o trabalhador ficar permanentemente incapacitado, poderá receber a aposentadoria por invalidez.
Reabilitação Profissional: O INSS oferece programas de reabilitação para que o trabalhador possa exercer nova atividade compatível com sua condição.
Indenização por Danos Morais e Materiais: Se comprovada a negligência do empregador, o trabalhador pode pedir indenização na Justiça do Trabalho.
Benefícios que a Empresa Pode ou Não Suspender
Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, alguns benefícios podem ser suspensos, enquanto outros devem ser mantidos. Veja como funciona:
Benefícios que Não Podem Ser Suspensos:
Plano de Saúde: Se houver previsão em contrato ou convenção coletiva, a empresa deve manter o plano de saúde.
Depósitos do FGTS: Durante o afastamento pelo INSS devido a acidente de trabalho, o empregador deve continuar depositando o FGTS.
Estabilidade no Emprego: Após o retorno, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses.
Benefícios garantidos por Acordo ou Convenção Coletiva: Se a norma coletiva garantir determinados benefícios, eles não podem ser retirados.
Benefícios que Podem Ser Suspensos:
Vale-Transporte: Como o trabalhador não está se deslocando para o trabalho, o vale-transporte pode ser suspenso.
Vale-Alimentação ou Refeição: Se for concedido apenas para dias trabalhados e não houver previsão de continuidade no contrato ou convenção coletiva, pode ser suspenso.
Bônus e Participação nos Lucros: Benefícios condicionados ao desempenho podem ser suspensos durante o afastamento.
O Que Fazer em Caso de Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional?
Buscar Atendimento Médico: Garantir que a lesão ou doença seja diagnosticada e tratada corretamente.
Solicitar a Emissão da CAT: O empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho. Se ele se recusar, o próprio trabalhador, sindicato ou médico podem fazê-lo.
Registrar o Caso no INSS: Para garantir acesso aos benefícios previdenciários, o trabalhador deve agendar perícia médica.
Consultar um Advogado Trabalhista: Para garantir que todos os direitos sejam respeitados e, se necessário, ingressar com ação judicial.
Medidas Preventivas para Evitar Acidentes e Doenças Ocupacionais
Uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
Treinamento e conscientização sobre segurança no trabalho;
Fiscalização das condições do ambiente laboral;
Exames médicos periódicos para monitoramento da saúde dos empregados.
Conclusão
O trabalhador deve estar ciente de seus direitos em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Caso sofra alguma dessas situações, é fundamental buscar assistência médica, registrar o ocorrido e, se necessário, acionar a Justiça para garantir seus direitos.
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