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Vale-Refeição vs. Vale-Alimentação: Diferenças, Implicações e Limites de Desconto em Caso de Falta

  • Foto do escritor: Dr. Anthony Moraes
    Dr. Anthony Moraes
  • 19 de fev.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 4 de mar.

Vale-Refeição vs. Vale-Alimentação: Diferenças, Implicações e Limites de Desconto em Caso de Falta

No Direito do Trabalho, a distinção entre vale-refeição e vale-alimentação é fundamental para empregadores e empregados, pois envolve direitos e limites que podem impactar o contrato de trabalho. Neste artigo, abordaremos as diferenças entre esses benefícios, suas implicações e os limites legais de desconto no salário do empregado em caso de falta justificada.

Vale-Refeição e Vale-Alimentação: Conceitos e Diferenças

Ambos os benefícios são voltados para a alimentação do trabalhador, mas possuem destinação distinta:

  • Vale-Refeição: É destinado ao pagamento de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares.

  • Vale-Alimentação: Tem o objetivo de permitir a compra de gêneros alimentícios em supermercados e estabelecimentos comerciais.

A escolha entre um e outro pode depender da política da empresa e das necessidades do empregado. Empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) recebem incentivos fiscais ao oferecer esses benefícios, desde que respeitem as normas do programa.

Implicações Trabalhistas

Embora sejam comuns, nem o vale-refeição nem o vale-alimentação possuem previsão obrigatória na CLT, a não ser que haja previsão em norma coletiva ou no contrato de trabalho. Quando concedidos regularmente, tornam-se parte do contrato e não podem ser suprimidos unilateralmente pelo empregador sem previsão legal ou negocial.

Outro ponto relevante é que esses benefícios, quando concedidos dentro do PAT, não integram a remuneração do empregado, não incidindo reflexos em décimo terceiro salário, FGTS e demais verbas trabalhistas. Além disso, empresas participantes do PAT não podem realizar descontos desses benefícios, mesmo que haja previsão em convenção coletiva, pois isso contrariaria a finalidade do programa e os incentivos fiscais concedidos.

Limite de Desconto em Caso de Falta Justificada

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o desconto salarial só pode ocorrer em casos previstos em lei ou mediante autorização do empregado. No caso de faltas justificadas, o empregador não pode realizar desconto de benefícios como vale-refeição e vale-alimentação de maneira abusiva.

O artigo 462 da CLT estabelece que "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo". Assim, qualquer desconto fora dessas hipóteses pode ser considerado ilegal.

Jurisprudência sobre Abuso de Desconto

Os tribunais trabalhistas têm reconhecido o abuso de desconto quando ocorre retirada indevida de benefícios. Como exemplo:

  • TRT-2 - RO 1001723-18.2018.5.02.0007: O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou indevido o desconto do vale-refeição de um empregado por faltas justificadas, determinando a restituição dos valores e indenização por danos materiais.

  • TST - RR 126100-51.2017.5.03.0027: O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a supressão do vale-alimentação de forma unilateral, sem previsão expressa no contrato ou norma coletiva, configura alteração lesiva ao contrato de trabalho, vedada pelo artigo 468 da CLT.

  • TST - RR 10300-62.2019.5.02.0058: O Tribunal entendeu que, ainda que haja previsão em norma coletiva para desconto total do benefício, tal cláusula pode ser considerada nula se configurar prejuízo excessivo ao trabalhador, contrariando o princípio da irredutibilidade salarial.

Conclusão

A distinção entre vale-refeição e vale-alimentação é essencial para entender seus efeitos no contrato de trabalho. Ainda que não integrem o salário, sua concessão regular cria um direito adquirido pelo empregado. Quanto aos descontos por faltas justificadas, a regra geral é que devem respeitar os limites legais, sob pena de serem considerados abusivos.

Os empregadores devem observar a legislação e eventuais normas coletivas para evitar passivos trabalhistas e assegurar um ambiente de trabalho justo para seus empregados.


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