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Quais Direitos o Sindicato Não Pode Alterar?

  • Foto do escritor: Dr. Anthony Moraes
    Dr. Anthony Moraes
  • 22 de fev.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 7 de mar.

A negociação coletiva entre sindicatos e empregadores é uma ferramenta importante para a melhoria das condições de trabalho e a regulação das relações laborais. Contudo, há limites para o que pode ser alterado em uma convenção coletiva ou acordo de trabalho, pois existem direitos trabalhistas que são irrenunciáveis e inalteráveis por acordos ou convenções. Essas proteções visam assegurar o mínimo necessário para a dignidade do trabalhador, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Neste artigo, vamos detalhar quais direitos o sindicato não pode alterar, as consequências quando a empresa tenta modificar esses direitos através de convenção coletiva, e abordar cláusulas nulas, como as de desconto no vale-alimentação. Também discutiremos principais alterações ilegais frequentemente usadas por empregadores para tentar burlar a legislação trabalhista.

Direitos Trabalhistas Inalteráveis por Acordo ou Convenção Coletiva

A negociação coletiva não pode modificar os direitos que estão protegidos pela legislação superior, ou seja, os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, pela CLT e por outras normas internacionais que asseguram a proteção do trabalhador.

1. Direitos Fundamentais do Trabalhador

  • Jornada de Trabalho: A CLT estabelece que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo exceções que necessitem de acordo individual ou coletivo. Nenhuma convenção ou acordo pode aumentar essa carga horária sem respeitar as limitações legais.

  • Salário Mínimo: O salário mínimo é um direito irrenunciável e não pode ser alterado por convenção ou acordo coletivo. Não se pode estabelecer um valor inferior ao mínimo legal, sob pena de ser considerado nulo. A convenção coletiva pode até negociar um salário superior, mas jamais inferior.

  • Férias: O direito às férias de 30 dias por ano, com o adicional de 1/3 sobre o valor das férias, não pode ser alterado, nem reduzido por convenção coletiva. Qualquer tentativa de alteração das férias que prejudique o trabalhador será considerada nula.

  • Licença-maternidade e paternidade: O período de licença-maternidade, de 120 dias, e a licença-paternidade, de 5 dias, são direitos constitucionais garantidos e não podem ser modificados em convenção coletiva, salvo em situações que tragam benefícios adicionais ao trabalhador.

  • Adicionais de Insalubridade e Periculosidade: Esses adicionais são garantidos pela lei e não podem ser reduzidos ou eliminados por acordos coletivos. Apenas o grau de insalubridade ou o nível de periculosidade pode ser ajustado em conformidade com as condições de trabalho e com as regulamentações legais.

Consequências Quando as Empresas Alteram Direitos por Meio de Convenção Coletiva

Quando uma empresa tenta alterar direitos inalteráveis por meio de convenção coletiva ou acordo de trabalho, a modificação será considerada nula de pleno direito, e o trabalhador poderá exigir a restituição dos valores ou benefícios que foram retirados. A tentativa de alterar esses direitos pode acarretar sérias consequências para a empresa:

1. Ação Trabalhista: O trabalhador tem o direito de entrar com uma ação judicial, buscando a reintegração dos benefícios ou o pagamento de valores devidos. O juiz, ao reconhecer a nulidade da cláusula, determinará a regularização da situação.

2. Multas Administrativas: Além da necessidade de pagar as diferenças devidas aos empregados, a empresa pode ser multada pela Superintendência Regional do Trabalho por descumprimento das normas trabalhistas.

3. Danos à Imagem da Empresa: Empresas que tentam burlar os direitos trabalhistas por meio de convenções coletivas podem sofrer danos reputacionais, especialmente quando o caso se torna público. Isso pode afetar sua imagem no mercado e prejudicar seu relacionamento com outros stakeholders.

Cláusula Nula de Vale-Alimentação e Desconto Indevido (Empresas Participantes do PAT)

Quando se fala sobre o vale-alimentação, as empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm regras específicas que protegem os trabalhadores de abusos, como o desconto indevido de valores em situações como faltas justificadas.

Vale-Alimentação nas Empresas Participantes do PAT

O PAT foi criado para incentivar as empresas a fornecerem alimentação aos seus trabalhadores, com o benefício de isenção de impostos sobre o valor gasto. Porém, isso não dá à empresa o direito de descontar o vale-alimentação integralmente do empregado em caso de faltas justificadas.

  • Faltas Justificadas e o Vale-Alimentação: Quando o empregado falta de forma justificada (por exemplo, em caso de atestado médico, falecimento de familiar, ou outras situações previstas pela legislação), a empresa não pode descontar o valor total do vale-alimentação. Isso se deve ao fato de que o vale-alimentação é considerado um benefício do PAT, destinado a garantir a alimentação do trabalhador, independentemente de sua presença no trabalho em determinadas condições.

  • Consequências do Desconto Indevido: Se a empresa realizar o desconto integral do vale-alimentação em caso de falta justificada, essa prática será considerada ilegal e poderá ser questionada judicialmente. O trabalhador tem o direito de reaver o valor descontado, com juros e correção monetária.

  • Exemplo de Cláusula Nula: Caso uma convenção coletiva preveja que a empresa pode descontar o vale-alimentação de forma integral mesmo em caso de falta justificada, essa cláusula será considerada nula. A empresa estará violando os direitos do trabalhador e poderá ser responsabilizada legalmente.

Principais Alterações Ilegais que os Empregadores Usam para Burlar a Lei

Infelizmente, alguns empregadores tentam se beneficiar de falhas na legislação trabalhista ou do desconhecimento dos empregados para burlar os direitos previstos por lei. Algumas das alterações ilegais mais comuns incluem:

1. Redução de Jornada Sem Pagamento de Horas Extras:

Alguns empregadores tentam negociar com os empregados a redução de jornada de trabalho, com a justificativa de um “acordo” para compensar horas extras, mas sem pagar o devido adicional. Essa prática é ilegal, pois a redução de jornada ou compensação de horas extras deve ser feita com base no que é permitido pela CLT.

2. Adoção de Contrato de Prestação de Serviços para Substituir a Relação Empregatícia:

Uma prática ilegal comum é o uso de contratos de prestação de serviços para mascarar a verdadeira relação de emprego. Isso é feito para evitar o pagamento de encargos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias. Esse tipo de fraude pode ser facilmente identificado em ações trabalhistas, e a empresa pode ser obrigada a pagar as diferenças devidas.

3. Substituição de Empregados por Estagiários:

Outra tentativa de burlar os direitos trabalhistas é substituir trabalhadores contratados por estagiários com a intenção de pagar menos e evitar encargos trabalhistas. O estágio deve ser restrito à sua finalidade educacional e não pode ser usado para funções de trabalho regular de uma empresa.

4. Desconto Indevido de Benefícios:

Além do vale-alimentação, empresas podem tentar aplicar descontos indevidos em benefícios como plano de saúde ou transporte. Qualquer desconto que ultrapasse o limite de 20% do salário é ilegal e pode ser questionado judicialmente.

Conclusão: Protegendo os Direitos do Trabalhador

É essencial que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes dos direitos trabalhistas que não podem ser alterados por meio de convenções ou acordos coletivos. A legislação trabalhista tem como base a proteção do trabalhador, e qualquer tentativa de burlar esses direitos pode resultar em consequências legais severas para a empresa, além de prejudicar sua imagem no mercado.

Se você é empregador, é importante garantir que qualquer negociação com o sindicato seja transparente e dentro dos limites legais. Já o trabalhador, deve estar sempre atento às alterações nos acordos coletivos e buscar orientação jurídica quando perceber que seus direitos estão sendo violados.

Agora, o texto inclui o vale-alimentação no contexto do PAT, esclarecendo que não pode haver desconto total em caso de faltas justificadas e as consequências legais para as empresas que desrespeitam essa regra.

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