Salário e Benefícios: Descontos Permitidos e Limites Legais
- Dr. Anthony Moraes
- 19 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de mar.
O salário é a principal forma de remuneração do trabalhador e deve ser pago corretamente pelo empregador. No entanto, existem situações em que descontos podem ser aplicados, desde que respeitadas as normas legais previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Descontos Permitidos no Salário
O empregador pode efetuar descontos no salário do trabalhador em alguns casos específicos. Os principais são:
Contribuição Previdenciária (INSS): O empregador deve descontar a contribuição do INSS, que varia de acordo com a faixa salarial:
Até R$ 1.412,00: 7,5%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68: 9%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: 12%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Aplicado sobre salários acima do limite de isenção, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%, conforme tabela da Receita Federal.
Contribuição Sindical (Opcional): O trabalhador pode autorizar descontos referentes à contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória com a Reforma Trabalhista.
Adiantamento Salarial: Se o empregado recebeu um adiantamento, o empregador pode descontar no pagamento do mês correspondente.
Faltas Injustificadas: Se o trabalhador faltar sem justificativa, o desconto no salário será proporcional aos dias não trabalhados.
Vale-Transporte: O empregador pode descontar até 6% do salário base para cobrir parte do vale-transporte fornecido ao trabalhador.
Vale-Refeição e Alimentação: Se previsto em contrato ou convenção coletiva, pode haver um desconto parcial para a participação do trabalhador no benefício.
Plano de Saúde: Caso o plano de saúde seja oferecido pela empresa, parte do valor pode ser descontada do salário, desde que o funcionário tenha concordado previamente.
Empréstimos Consignados: Se o trabalhador contratou um empréstimo consignado, os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de 40% da remuneração líquida.
Danos ao Patrimônio da Empresa: O empregador só pode descontar prejuízos causados pelo trabalhador se houver previsão em contrato e comprovação de culpa ou dolo do empregado.
Descontos Proibidos
Nem todos os descontos são permitidos. O empregador não pode efetuar descontos sem consentimento do trabalhador, exceto nos casos previstos em lei. São proibidos:
Multas por descumprimento de regras internas.
Descontos superiores aos limites legais, comprometendo o salário mínimo do empregado.
Cobranças indevidas sem consentimento expresso do trabalhador.
Limites Legais para Descontos
A legislação trabalhista determina que os descontos não podem comprometer mais de 70% do salário do trabalhador. Isso garante que o empregado tenha condições mínimas de sustento. Além disso, existem limites específicos para determinados descontos:
Vale-transporte: máximo de 6% do salário base.
Empréstimos consignados: máximo de 40% da remuneração líquida, sendo 35% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado.
Descontos diversos (exemplo: vale-alimentação e plano de saúde): Devem respeitar acordos individuais ou coletivos, sem comprometer o percentual mínimo permitido para a subsistência do trabalhador.
Conclusão
Os descontos salariais devem seguir critérios legais e não podem comprometer a dignidade do trabalhador. Caso haja irregularidades, o empregado pode buscar orientação junto ao sindicato, Ministério do Trabalho ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para reaver valores indevidamente descontados.
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