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Trabalho Home Office (Teletrabalho): Regras e Direitos

  • Foto do escritor: Dr. Anthony Moraes
    Dr. Anthony Moraes
  • 20 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de mar.

O teletrabalho, também conhecido como home office, tornou-se uma modalidade amplamente utilizada pelas empresas, especialmente após a pandemia da COVID-19. Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), essa forma de trabalho ganhou regulamentação específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados.

O Que é Teletrabalho?

O teletrabalho é uma modalidade na qual o empregado realiza suas atividades predominantemente fora das dependências da empresa, utilizando tecnologias de informação e comunicação. Ao contrário do trabalho externo, no teletrabalho há um vínculo empregatício formal e regulamentado.

Regras e Direitos do Teletrabalho

1. Formalização no Contrato

A CLT exige que o teletrabalho esteja previsto no contrato de trabalho, devendo constar:

  • A modalidade de teletrabalho;

  • Responsabilidades do empregador e do empregado quanto à infraestrutura;

  • Eventual reembolso de despesas relacionadas ao trabalho remoto.

2. Controle de Jornada

O teletrabalho, em regra, não está sujeito ao controle de jornada (artigo 62, III da CLT), salvo se a empresa adotar sistemas que permitam esse controle, como softwares de monitoramento de atividades.

3. Fornecimento de Equipamentos e Infraestrutura

A empresa não é obrigada a fornecer equipamentos e custear despesas, salvo se houver previsão no contrato ou acordo coletivo.

4. Saúde e Segurança do Trabalho

O empregador deve orientar os empregados sobre medidas de segurança e ergonomia para evitar doenças ocupacionais, podendo ser responsabilizado por eventual negligência.

5. Mudança para Teletrabalho ou Retorno ao Regime Presencial

A mudança para teletrabalho pode ser feita por acordo entre as partes. Contudo, caso o empregador queira que o empregado retorne ao trabalho presencial, deverá conceder um prazo de transição de no mínimo 15 dias.

6. Direitos Trabalhistas Garantidos

Os trabalhadores em home office têm direito a:

  • Salário equivalente ao dos empregados presenciais na mesma função;

  • Férias, 13º salário e FGTS;

  • Auxílio para despesas se previsto no contrato ou norma coletiva.

Teletrabalho e a Pandemia

Com a pandemia da COVID-19, o teletrabalho foi amplamente adotado de maneira emergencial, e medidas provisórias flexibilizaram algumas regras. Empresas que migraram para esse regime sem previsão contratual precisaram formalizar as mudanças posteriormente.

Conclusão

O teletrabalho veio para ficar e apresenta vantagens tanto para empregados quanto para empregadores. No entanto, para que funcione de forma justa e eficiente, é essencial que haja clareza contratual e respeito aos direitos trabalhistas. O empregador deve garantir boas condições de trabalho e o empregado deve estar ciente de suas obrigações e responsabilidades dentro dessa nova realidade.


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