Insalubridade e Periculosidade
- Dr. Anthony Moraes
- 19 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de fev.
Insalubridade e Periculosidade no Trabalho: Saiba Seus Direitos
Todo trabalhador que exerce suas atividades em condições que coloquem sua saúde ou segurança em risco pode ter direito a adicionais de insalubridade ou periculosidade. Mas quais são esses direitos? Quem pode recebê-los? E como fazer para garantir esse pagamento? Vamos esclarecer tudo de forma simples e objetiva.
O que é Insalubridade?
A insalubridade está relacionada à exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos por lei. Esses agentes podem ser:
Produtos químicos (como solventes, tintas e pesticidas);
Ruído excessivo;
Calor ou frio extremos;
Radiações;
Poeiras e fumos tóxicos;
Contato com agentes biológicos (como vírus e bactérias em hospitais ou laboratórios).
O pagamento do adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição do trabalhador.
O que é Periculosidade?
Já a periculosidade se refere a atividades que expõem o trabalhador a risco de morte. Isso ocorre em funções como:
Manuseio de explosivos e inflamáveis;
Trabalho com energia elétrica em alta tensão;
Vigilantes e seguranças armados;
Trabalho com motocicletas para transporte de mercadorias (motoboys e mototaxistas).
O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador.
Quem tem direito a esses adicionais?
Profissionais que atuam em ambientes insalubres ou perigosos e cuja exposição seja comprovada por meio de laudos técnicos têm direito ao adicional correspondente. Algumas das profissões mais comuns que garantem esse direito incluem:
Enfermeiros, médicos e dentistas;
Operadores de máquinas industriais;
Soldadores;
Eletricistas;
Trabalhadores da construção civil;
Frentistas de postos de combustíveis;
Motoboys e entregadores.
Como saber se você tem direito?
A melhor forma de saber se o seu trabalho dá direito a esses adicionais é verificar se a empresa realizou um Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Caso tenha dúvidas, um perito pode avaliar as condições do ambiente.
Quando e como pleitear esse direito?
Se a empresa não paga os adicionais corretamente, o trabalhador pode:
Solicitar uma avaliação interna: Converse com o RH ou o setor responsável para verificar se os laudos apontam a necessidade do pagamento.
Buscar um advogado trabalhista: Se a empresa se recusar a pagar, é possível ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o adicional e possíveis valores retroativos dos últimos cinco anos.
Acionar o sindicato: Sindicatos podem ajudar na negociação e garantir que os trabalhadores sejam protegidos.
Conclusão
Se você trabalha em condições insalubres ou perigosas, fique atento aos seus direitos. O pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade é uma obrigação do empregador quando os critérios legais são atendidos. Caso tenha dúvidas ou precise pleitear esse direito, buscar orientação jurídica é o melhor caminho.
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