BPC LOAS
- Dr. Anthony Moraes
- 19 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de fev.
Benefício de Prestação Continuada (BPC): Quem Tem Direito e Como Funciona
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição ao INSS.
Quem Tem Direito ao BPC?
O BPC pode ser concedido para dois grupos específicos:
Idosos com 65 anos ou mais;
Pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimentos de longa duração (mínimo de 2 anos) que dificultem a participação plena na sociedade;
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a depender do grau do transtorno, pois o autismo é considerado uma deficiência, mas nem todos os casos para fins de concessão do benefício.
Além disso, para ter direito ao BPC, é necessário atender ao critério de renda familiar estabelecido pelo INSS.
Critério de Renda para Concessão do BPC
Para ter direito ao BPC, a renda per capita da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Ou seja, a soma da renda de todos os integrantes da família, dividida pelo número de pessoas, deve ser inferior a esse valor.
O que é considerado renda para o INSS?
Ao analisar o pedido do BPC, o INSS considera como renda familiar:
Salários e benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões);
Benefícios assistenciais recebidos por outros membros da família;
Renda de trabalho formal e informal dos integrantes do núcleo familiar;
Qualquer outro rendimento regular que possa impactar a subsistência da família.
Não são consideradas rendas para o cálculo:
O próprio BPC recebido por outro membro da família;
Benefícios de natureza indenizatória, como seguro-desemprego;
Auxílio emergencial e programas de transferência de renda, como o Bolsa Família (atual Auxílio Brasil).
Como Solicitar o BPC?
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. O processo inclui:
Cadastro no CadÚnico: é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
Solicitação do benefício no INSS: pelo portal ou presencialmente;
Análise socioeconômica e pericial (para deficientes e autistas): avaliação da renda familiar e, em caso de deficiência ou autismo, perícia médica e social;
Decisão do INSS: se aprovado, o pagamento é realizado mensalmente.
Diferença entre BPC e Aposentadoria
É importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria, pois não exige contribuição ao INSS. Além disso:
Não dá direito a 13º salário;
Não permite pensão por morte aos dependentes;
Pode ser cancelado caso a renda familiar aumente e ultrapasse o limite estabelecido.
O Que Fazer em Caso de Negativa do INSS?
Se o pedido for negado, o requerente pode:
Entrar com recurso administrativo dentro do próprio INSS;
Buscar apoio de um advogado previdenciário para ingressar com uma ação judicial;
Revisar e atualizar os dados do CadÚnico, caso tenha ocorrido erro no cálculo da renda.
Conclusão
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um suporte essencial para idosos, pessoas com deficiência e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que vivem em condição de vulnerabilidade. Como não exige contribuição ao INSS, ele representa uma alternativa de amparo para quem nunca contribuiu ou não conseguiu atingir o tempo necessário para se aposentar. Caso tenha dúvidas sobre sua elegibilidade, consulte um especialista para garantir seus direitos.
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