O Que é a Pensão por Morte e Como Funciona?
- Dr. Anthony Moraes
- 18 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de fev.
Guia Completo da Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Funciona
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, desde que ele estivesse contribuindo para a Previdência Social ou já fosse aposentado. Essa modalidade de benefício garante proteção financeira aos familiares, mas possui regras específicas quanto aos valores, prazos e possibilidades de acumulação com outros benefícios.
Quem Pode Receber a Pensão por Morte? Regras e Dependentes
Os beneficiários são classificados em três grupos de dependentes, sendo que a comprovação de dependência econômica varia conforme a categoria:
Cônjuge ou companheiro(a): têm direito automático, desde que comprovem união estável ou casamento;
Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos: o benefício é concedido até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência;
Pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos: devem comprovar dependência econômica do falecido.
Valor da Pensão por Morte: Como é Feito o Cálculo do Benefício?
O cálculo do valor do benefício segue a seguinte regra:
Se o segurado era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Se o segurado ainda trabalhava: a pensão será baseada no valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito.
Duração do benefício
A duração da pensão por morte varia conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado falecido:
Vitalícia: para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito;
Tempo determinado: varia de 3 a 20 anos, conforme a idade do cônjuge;
Até os 21 anos: para filhos e enteados sem invalidez ou deficiência.
Acumulação de Benefícios
A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, porém, há regras específicas:
Pode ser acumulada com aposentadoria, mas o beneficiário receberá 100% do benefício de maior valor e um percentual do outro;
Não pode ser acumulada com outra pensão por morte de cônjuge ou companheiro(a) em alguns casos;
Acumulação com benefícios assistenciais não é permitida.
Principais Dúvidas sobre a Pensão por Morte
1. O benefício é automático?
Não. Os dependentes precisam solicitar o benefício ao INSS, apresentando documentos que comprovem o vínculo com o falecido.
2. É necessário contribuir por um tempo mínimo para garantir a pensão?
Sim. O segurado deve ter contribuído por pelo menos 18 meses para que o cônjuge tenha direito à pensão por período superior a quatro meses.
3. Quem recebe pensão por morte pode casar novamente?
Sim, mas o novo casamento não extingue o direito à pensão.
4. A pensão pode ser revisada?
Sim. O INSS pode revisar o benefício se houver indícios de irregularidade ou se novas regras forem estabelecidas.
Importância de Consultar um Advogado Previdenciário
Diante da complexidade das regras e da necessidade de comprovação documental, contar com um advogado previdenciário pode ser fundamental para:
Garantir que toda a documentação esteja correta;
Evitar atrasos na concessão do benefício;
Recorrer em caso de negativa pelo INSS;
Planejar a melhor forma de acumular benefícios sem prejuízo financeiro.
A pensão por morte é um direito essencial para a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido. Se você tem dúvidas ou dificuldades para obter esse benefício, procure orientação profissional para garantir seus direitos.
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