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O Que é a Pensão por Morte e Como Funciona?

  • Foto do escritor: Dr. Anthony Moraes
    Dr. Anthony Moraes
  • 18 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de fev.

Guia Completo da Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Funciona

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, desde que ele estivesse contribuindo para a Previdência Social ou já fosse aposentado. Essa modalidade de benefício garante proteção financeira aos familiares, mas possui regras específicas quanto aos valores, prazos e possibilidades de acumulação com outros benefícios.

Quem Pode Receber a Pensão por Morte? Regras e Dependentes

Os beneficiários são classificados em três grupos de dependentes, sendo que a comprovação de dependência econômica varia conforme a categoria:

  • Cônjuge ou companheiro(a): têm direito automático, desde que comprovem união estável ou casamento;

  • Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos: o benefício é concedido até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência;

  • Pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos: devem comprovar dependência econômica do falecido.

Valor da Pensão por Morte: Como é Feito o Cálculo do Benefício?

O cálculo do valor do benefício segue a seguinte regra:

  1. Se o segurado era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

  2. Se o segurado ainda trabalhava: a pensão será baseada no valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito.

Duração do benefício

  1. A duração da pensão por morte varia conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado falecido:

    • Vitalícia: para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito;

    • Tempo determinado: varia de 3 a 20 anos, conforme a idade do cônjuge;

    • Até os 21 anos: para filhos e enteados sem invalidez ou deficiência.

Acumulação de Benefícios

A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, porém, há regras específicas:

  • Pode ser acumulada com aposentadoria, mas o beneficiário receberá 100% do benefício de maior valor e um percentual do outro;

  • Não pode ser acumulada com outra pensão por morte de cônjuge ou companheiro(a) em alguns casos;

  • Acumulação com benefícios assistenciais não é permitida.

Principais Dúvidas sobre a Pensão por Morte

1. O benefício é automático?

Não. Os dependentes precisam solicitar o benefício ao INSS, apresentando documentos que comprovem o vínculo com o falecido.

2. É necessário contribuir por um tempo mínimo para garantir a pensão?

Sim. O segurado deve ter contribuído por pelo menos 18 meses para que o cônjuge tenha direito à pensão por período superior a quatro meses.

3. Quem recebe pensão por morte pode casar novamente?

Sim, mas o novo casamento não extingue o direito à pensão.

4. A pensão pode ser revisada?

Sim. O INSS pode revisar o benefício se houver indícios de irregularidade ou se novas regras forem estabelecidas.

Importância de Consultar um Advogado Previdenciário

Diante da complexidade das regras e da necessidade de comprovação documental, contar com um advogado previdenciário pode ser fundamental para:

  • Garantir que toda a documentação esteja correta;

  • Evitar atrasos na concessão do benefício;

  • Recorrer em caso de negativa pelo INSS;

  • Planejar a melhor forma de acumular benefícios sem prejuízo financeiro.

A pensão por morte é um direito essencial para a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido. Se você tem dúvidas ou dificuldades para obter esse benefício, procure orientação profissional para garantir seus direitos.


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